Proposição Nº: 19 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 19

Ano: 2020

Data: 25/05/2020

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Modificações de Carreira

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


MODIFICA CARREIRA DO CARGO PÚBLICO EFETIVO DE FARMACÊUTICO CONSTANTE DA LEI Nº 546/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


PROJETO DE LEINº 019 /2019

MODIFICA CARREIRA DO CARGO PÚBLICO EFETIVO DE FARMACÊUTICO CONSTANTE DA LEI Nº 546/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. O cargo público efetivo de farmacêutico que integra a carreira 10 da Lei nº 546/2001 — Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, passa a viger com a carga horária de 30 horas semanais.

Art. 2º. O servidor público ocupante do cargo público de farmacêutico terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar sua negativa para integração da carga horária de 30 horas semanais. Parágrafo único. O servidor que apresentar a negativa descrita no caput deste artigo permanecerá na carga horária de 40 horas semanais.

Art. 3º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo expedirá ato reenquadrando a carga horária dos servidores que ocupam o cargo de farmacêutico atualmente.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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