Proposição Nº: 19 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 19
Ano: 2020
Data: 25/05/2020
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Modificações de Carreira
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
MODIFICA CARREIRA DO CARGO PÚBLICO EFETIVO DE FARMACÊUTICO CONSTANTE DA LEI Nº 546/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEINº 019 /2019
MODIFICA CARREIRA DO CARGO PÚBLICO EFETIVO DE FARMACÊUTICO CONSTANTE DA LEI Nº 546/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O cargo público efetivo de farmacêutico que integra a carreira 10 da Lei nº 546/2001 — Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, passa a viger com a carga horária de 30 horas semanais.
Art. 2º. O servidor público ocupante do cargo público de farmacêutico terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar sua negativa para integração da carga horária de 30 horas semanais. Parágrafo único. O servidor que apresentar a negativa descrita no caput deste artigo permanecerá na carga horária de 40 horas semanais.
Art. 3º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo expedirá ato reenquadrando a carga horária dos servidores que ocupam o cargo de farmacêutico atualmente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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